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| Saber
cuidar do Ser é valorizar a vida de todos os seres. (Edson Barbosa, 16, Roda de Fogo, Recife |
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| Gunde
Schneider: Atual Coordenadora do Grupo AdoleScER |
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| Relatório do Grupo AdoleScER / 2006 |
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| Homenagem
a Mavis, nossa vice-coordenadora, falecida em 26/10/2001 |
ESTATUTO
SOCIAL DO GRUPO ADOLESCER - SAÚDE, EDUCAÇÃO E CIDADANIA
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art 1º - O Grupo AdoleScER – Saúde, Educação e Cidadania, é uma Associação Civil, de Direito Privado, sem fins lucrativos, apartidária, filantrópica, cuja missão é contribuir na formação humana de adolescentes em situação de risco social, com sede à rua Alexandre Gusmão, nº 170, no bairro do Cordeiro, Recife, Pernambuco, CEP 50630-640.
Art 2º - O Grupo AdoleScER – Saúde, Educação e Cidadania tem por finalidade geral contribuir na formação humana de adolescentes de comunidade de baixa renda, preferencialmente em colaboração com suas associações, promovendo ações educativas que visam fortalecer a auto-estima, identidade pessoal, capacidade de se expressar, cooperar e defender os seus interesses nos grupos sociais, espaços políticos e culturais em que convivem, sobretudo entre seus pares e que, enfim, auxiliam na busca de uma postura ética e do sentido da própria vida respeitando a diversidade entre as pessoas.
§ 1º Constituem objetivos específicos do Grupo AdoleScER – Saúde, Educação e Cidadania:
I - Promover a formação de adolescentes multiplicadores de informações (AMIN), capacitando-os para o repasse de informações importantes no âmbito da prevenção de riscos inerentes a essa faixa etária, para outros adolescentes de sua convivência, através de ações pedagógicas regulares, distintas do ensino escolar tradicional, que proporcionam:
a)
uma postura crítica na sociedade quanto a temas relativos a valores
humanos, cidadania, ecologia, relações de gênero, discriminação
social, racial, ideológica e de credo;
b) conhecimentos e hábitos que objetivam a melhoria da sua saúde
física e psíquica, dando atenção especial à
prevenção da paternidade e da gravidez precoces indesejadas,
de infecções sexualmente transmissíveis/AIDS, do envolvimento
com drogas e exploração sexual na infância e adolescência;
c) a vivência da relação do ser humano com a transcendência;
d) uma consciência corporal ampliada através do contato com a
dança, especialmente a dança popular local e da região,
contribuindo na formação de uma identidade cultural dos adolescentes;
e) uma maior capacidade de expressão verbal e corporal, engajando-os
na criação e encenações teatrais, teatro de máscaras
e de bonecos;
f) uma melhoria no uso da língua materna, através de metodologias
estimulantes, a fim de aperfeiçoar a capacidade comunicativa;
g) um contato com novas linguagens, especialmente a computação,
visando uma maior inclusão social;
h) saberes e habilidades didáticos e metodológicos que auxiliam
no repasse de informações em situações formais
(escolas, associações, grupos de adolescentes).
II- Elaborar material didático e informativo para adolescentes, tanto
para a formação dos AMIN, quanto para as atividades de repasse,
integrando-os efetivamente neste processo.
III- Implementar atividades com grupos de adolescentes gestantes que abranjam
as informações necessárias a esse momento de vida, proporcionando
a vivência positiva da maternidade, assim como informações
sobre um futuro planejamento familiar.
IV-
Realizar capacitações periódicas para os educadores de
adolescentes, utilizando práticas transformadoras e inovadoras, dentro
da visão da formação integral do ser.
V- Estabelecer colaboração técnica, pedagógica
e científica com instituições de pesquisa e de ensino
superior, nas temáticas relevantes do trabalho com os adolescentes.
VI- Apoiar atividades de capacitação profissional, facilitando
as chances de inserção dos adolescentes no mercado de trabalho.
VII-
Promover e assessorar ações e projetos direcionados aos adolescentes
em parceria com entidades comunitárias.
§ 2º Para a realização das finalidades previstas neste
artigo, e o pleno desenvolvimento de suas ações, poderá
o Grupo AdoleScER – Saúde, Educação e Cidadania
firmar convênios, contratos ou outras formas de cooperação
técnica, econômica ou financeira com pessoas físicas ou
jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais,
nos termos da legislação pertinente.
Art 3º - O prazo de duração do Grupo AdoleScER – Saúde, Educação e Cidadania é por tempo indeterminado.
Art 4º - O Grupo AdoleScER – Saúde, Educação e Cidadania será regido pelas seguintes normas:
I.
Pela lei nº 10.406/02, novo Código Civil;
II. Pela lei nº 9608/98;
III. Pelo presente Estatuto;
IV. Pelo Regimento Interno; e
V. Pelas deliberações das Assembléias.
CAPÍTULO
II
SEÇÃO I
DOS SÓCIOS
Art 5º - O Grupo AdoleScER – Saúde, Educação
e Cidadania será composto das seguintes categorias de associados:
I. Associados
fundadores;
II. Associados honorários;
III. Associados contribuintes; e
IV. Associados beneméritos.
§
1º: São associados Fundadores todos aqueles que subscreveram a
Ata de Constituição do Grupo AdoleScER – Saúde,
Educação e Cidadania.
§ 2º: Poderão ser associados honorários personalidades
de destaque no desenvolvimento da Educação, da Cultura, da Assistência
Social, da Filantropia e do Voluntariado, de modo especial em Pernambuco.
§ 3º: Poderão ser associados contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que contribuam com uma taxa mínima mensal, em benefício do Grupo AdoleScER – Saúde, Educação e Cidadania, e que preencham os requisitos previstos no Regimento Interno da Entidade.
§ 4º: Poderão ser associados beneméritos pessoas que tenham prestado relevantes serviços em prol do Grupo AdoleScER – Saúde, Educação e Cidadania e, quer por sua participação nas atividades da associação de interesse da instituição, quer pela execução do projeto apoiando o desenvolvimento dessas atividades e outras formas de colaboração, permitam o perfeito desenvolvimento das atividades do Grupo, alcançando os objetivos inseridos no artigo 2º.
§ 5º: Os associados honorários e os beneméritos serão escolhidos por indicação de um dos membros dos Órgãos do Grupo AdoleScER – Saúde, Educação e Cidadania, mediante aprovação em Assembléia Geral e a entrega do correspondente diploma será realizada em reunião extraordinária da Assembléia Geral, em sessão solene especialmente convocada.
§ 6º: Os associados honorários e beneméritos não possuem direito a voto em Assembléias do Grupo AdoleScER – Saúde, Educação e Cidadania.
SEÇÃO
II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.
Art. 6° - São direitos assegurados aos associados:
I. A participação nas Assembléias Gerais e quaisquer outras reuniões cujo objetivo seja a deliberação de assuntos referentes ao Grupo AdoleScER – Saúde, Educação e Cidadania, observado o disposto no parágrafo sexto do Artigo anterior.
II. Votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que preenchidos os requisitos normativos.
Art 7° - São deveres dos associados:
I.
Cumprir as disposições previstas neste Estatuto, Regimento Interno
e outras normas referentes ao Grupo AdoleScER – Saúde, Educação
e Cidadania.
II. Responder pelas obrigações contraídas pelo Grupo
AdoleScER – Saúde, Educação e Cidadania, dentro
da sua esfera de atribuições.
Art
8° - A exclusão dos associados só será admissível
por justa causa, através de decisão exclusiva da Diretoria Executiva
do Grupo AdoleScER – Saúde, Educação e Cidadania,
por maioria absoluta, antecedida do devido processo administrativo, previsto
no Regimento Interno da Entidade, no qual foi assegurado ao associado ampla
defesa e contraditório.
Parágrafo único: Da decisão que decretar a exclusão
do associado, pela Diretoria Executiva do AdoleScER – Saúde,
Educação e Cidadania, caberá sempre recurso à
Assembléia Geral, na forma do Art 57 do C/C 2002.
CAPÍTULO
III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art
9° - A estrutura organizacional básica do Grupo AdoleScER –
Saúde, Educação e Cidadania será integrada pelos
seguintes Órgãos:
I. Assembléia Geral
II. Diretoria Executiva
III. Conselho Fiscal
Art 10 – As competências, organizacionais e disciplinares, relacionadas ao funcionamento, a forma de gerenciamento e os cargos e funções que compõem a estrutura dos Órgãos do Grupo AdoleScER – Saúde, Educação e Cidadania serão definidos no Regimento Interno da Entidade.
SEÇÃO
II
DOS RECURSOS HUMANOS
Art
11 – O quadro de pessoal do Grupo AdoleScER – Saúde, Educação
e Cidadania poderá ser operacionalizado por serviço voluntário,
previsto no Art 1º da Lei 9608/98, obedecendo o cronograma de atividades
previsto no Regimento Interno da Entidade.
Parágrafo único: os voluntários, componentes do referido
quadro, celebrarão um Termo de Adesão, o qual disporá
sobre o objeto e as condições do serviço a ser executado.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO COLEGIADO
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 12 – A Assembléia Geral, órgão colegiado e soberano da Entidade, constituída dos sócios contribuintes e fundadores, em pleno gozo de seus direitos, convocada e instalada de forma estatutária, que se reunirá ordinariamente no primeiro mês de cada ano civil para tomar conhecimento das atividades desenvolvidas pelo Grupo AdoleScER – Saúde, Educação e Cidadania e do plano de atividade previsto para o ano em curso, e extraordinariamente para assuntos julgados necessários.
Art 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente para tratar de assuntos de alta relevância, por convocação do(a) Coordenador(a)-Geral, pelo Conselho Fiscal, bem como de requerimento por escrito de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados em gozo de seus direitos.
§ 1º - Nas reuniões extraordinárias da Assembléia Geral somente serão tratados os assuntos constantes da respectiva pauta.
§ 2º - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente a qualquer tempo, desde que de forma estatutária.
Art
14 – Far-se-á a convocação da Assembléia
Geral mediante Edital afixado no Quadro de avisos do Grupo AdoleScER –
Saúde, Educação e Cidadania, com antecedência mínima
de 72 (setenta e duas) horas, salvo casos de urgência, o que não
poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
Art
15 – A Assembléia Geral extraordinária compete privativamente:
I.
Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
II. Destituir membros dos Órgãos do Grupo AdoleScER –
Saúde, Educação e Cidadania;
III. Aprovar as contas;
IV. Aprovar e/ou alterar o Estatuto Social do Grupo AdoleScER – Saúde,
Educação e Cidadania;
V. Aprovar a extinção do Grupo AdoleScER – Saúde,
Educação e Cidadania e a destinação do seu patrimônio
Social; e
VI. Quaisquer outros assuntos julgados de interesse do Grupo AdoleScER –
Saúde, Educação e Cidadania.
§
1º: A Assembléia Geral deliberará em primeira convocação
com a presença de 51% (cinqüenta e um por cento) dos associados
contribuintes quites com suas obrigações e associados fundadores
e, em segunda convocação, com qualquer número de associados
contribuintes e fundadores.
§ 2º: Para as deliberações a que se referem os incisos
II, IV e V é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes.
CAPÍTULO V
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA (ADMINISTRATIVO)
SEÇÃO
I
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art
16 – A Diretoria Executiva do Grupo AdoleScER - Saúde, Educação
e Cidadania compor-se-á de:
I. Coordenador(a)-Geral;
II. Vice-Coordenador(a);
III. Secretário(a);
IV. Tesoureiro(a).
§ 1º - Os cargos da diretoria serão ocupados por associados contribuintes e fundadores, no gozo de seus direitos, eleitos em Assembléia Geral Extraordinária, mediante votação da maioria absoluta de seus membros, homologados pela mesma, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
§ 2º - Compete à Diretoria Executiva, como Órgão de execução e de administração, cumprir e fazer cumprir as disposições contidas neste Estatuto e no Regimento Interno, além do que:
a)
Fixar o âmbito de atuação da Entidade para o cumprimento
de seus objetivos e assim como, sobre os meios necessários para atingi-los;
b) Definir diretrizes, estratégias e fixar metas anuais, para a aplicação
do orçamento da Entidade;
c) Aprovar o Regimento Interno do Grupo AdoleScER - Saúde, Educação
e Cidadania e suas alterações.
§ 3º - A Diretoria Executiva do Grupo AdoleScER - Saúde, Educação e Cidadania se reunirá mensalmente, sempre no dia que melhor lhe convier, para discutir o funcionamento da Entidade, podendo deliberar ainda de assuntos que forem de interesse da mesma.
Art 17 – Compete ao(à) Coordenador(a)-Geral:
I.
Fiscalizar o cumprimento criterioso deste Estatuto, e do Regimento Interno,
das Normas e das decisões provenientes da Assembléia Geral do
Grupo AdoleScER - Saúde, Educação e Cidadania, recomendando
providências necessárias para a sua maior eficiência e
expansão;
II. Encaminhar os relatórios de gestão anual (prestação
de contas), nos 15 (quinze) dias subseqüentes ao término do ano
civil, ao Conselho Fiscal;
III. Constituir procuradores, mandatários ou prepostos com fins específicos,
em nome do Grupo AdoleScER - Saúde, Educação e Cidadania;
IV. Exercer a administração financeira dos recursos da instalação,
autorizando despesas, promovendo o pagamento de obrigações,
assinando, emitindo e endossando cheques, movimentando contas bancárias,
entre outras atividades correlatas, tudo conjuntamente com o(a) tesoureiro(a);
V. Assinar acordos, convênios e contratos, conjuntamente com o(a) Tesoureiro(a),
com outras instituições, nacionais e internacionais, de interesse
público ou privado, empresas particulares, que visem o bem comum e
os interesses do Grupo no alcance dos seus objetivos;
VI. Representar o Grupo AdoleScER - Saúde, Educação e
Cidadania, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
VII. Solicitar a convocação da Assembléia Geral Extraordinária;
VIII. Assinar os diplomas dos sócios honorários e beneméritos
e os certificados dos sócios contribuintes;
IX. Dirigir, coordenar e controlar as atividades do Grupo AdoleScER - Saúde,
Educação e Cidadania, expondo a situação da entidade
junto à Assembléia Geral, bem como traçar as diretrizes
gerais das ações do Grupo;
X. Excluir, punir, admitir, readmitir sócios, autorizado previamente
por todos os integrantes da Diretoria Executiva, observado o disposto no Art
57 do C/C 2002 e neste Estatuto;
XI. Aceitar contribuições e doações em nome do
Grupo AdoleScER - Saúde, Educação e Cidadania;
XII. Contratar e demitir na forma da legislação vigente, o pessoal
do Grupo AdoleScER - Saúde, Educação e Cidadania, e ainda
firmar contrato de prestação de serviços com técnicos
em áreas específicas quando for o caso.
§ 1º – Compete ao(à) Vice-Coordenador(a) substituir o(a) Coordenador(a) Geral na sua ausência e impedimentos, coordenar a entidade em conjunto com o(a) Coordenador Geral, nos termos do art 17, bem como colaborar com o Grupo sempre que se fizer necessário.
§ 2º - Quando a ausência do(a) Coordenador(a) Geral e do(a) Vice-Coordenador(a), por faltas e impedimentos, for superior a 30 (trinta) dias, a Assembléia Geral escolherá um(a) novo(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a), que serão nomeados e seus mandatos perdurarão até a conclusão do mandato anterior ou retorno da coordenação.
Art 18 – A Coordenação-Geral do Grupo AdoleScER - Saúde, Educação e Cidadania será exercida por um(a) associado contribuinte/fundador(a), indicado(a) em Assembléia Geral Extraordinária, na forma do § 1º do Art 16.
Art 19 – O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) estão sujeitos à perda do cargo, observado o disposto no § 2º do Art 15, quando no exercício de suas funções infringirem as normas legais, regulamentadoras e contratuais que disciplinam o funcionamento do Grupo AdoleScER - Saúde, Educação e Cidadania, ou que, no curso de sua gestão adotem procedimentos temerários ou que causem danos diretos ou indiretos à Entidade, ou prejudiquem seus interesses perante terceiros.
Art 20 – Compete ao(à) Secretário(a):
I.
Confeccionar atas, ofícios e outros expedientes necessários
aos trâmites administrativos da Entidade;
II. Organizar e arquivar a documentação recebida e expedida
pelo Grupo AdoleScER - Saúde, Educação e Cidadania, juntamente
com os livros contábeis;
III . Elaborar em conjunto com os demais membros da Diretoria o relatório anual de atividades e de movimentação financeira.
Art 21 – Compete ao(à) Tesoureiro(a):
I.
Controlar o fluxo de caixa da Entidade, sendo o responsável pela manutenção
do equilíbrio entre as receitas realizadas e as despesas fixadas.
II. Atuar, conjuntamente com o(a) Coordenador(a), para a autorização
de despesas, pagamento de obrigações, assinar, emitir e endossar
cheques, assinar acordos, convênios e contratos.
III. Efetuar a prestação de contas, a cada 04 (quatro) meses,
ao Conselho Fiscal, e a cada ano, à Assembléia Geral.
IV. Manter atualizados em conformidade com a legislação pertinente,
os livros contábeis.
CAPÍTULO
VI
DO ÓRGÃO FISCALIZADOR
SEÇÃO
I
DO CONSELHO FISCAL
Art 22 - O Conselho Fiscal é Órgão de controle e fiscalização da Entidade, sendo composto de 03 (três) membros escolhidos entre os associados fundadores/contribuintes do Grupo AdoleScER - Saúde, Educação e Cidadania para mandato de 02 (dois) anos, através de eleição em Assembléia Geral, conjuntamente com a eleição da Diretoria Executiva, e na forma prevista no § 1º do Art 16.
Parágrafo Único: Serão escolhidos 03 (três) membros, no mesmo processo de escolha previsto no Caput deste Artigo, para a suplência da composição do Conselho Fiscal.
Art 23 – Compete ao Conselho Fiscal:
I.
Controlar e fiscalizar as movimentações financeiras da Diretoria;
II. Apreciar a prestação de contas realizada pela tesouraria,
no prazo de 15 (quinze) dias, após a sua apresentação,
devendo, caso julgar necessário, requerer modificações,
seja como pauta em Assembléia Geral extraordinária ou mediante
expediente ao Órgão de Direção Executiva.
III. Solicitar ao Órgão competente, os documentos que se fizerem
necessários para o esclarecimento de comprovação de receitas
e despesas.
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
Art 24
– Constitui o patrimônio do Grupo AdoleScER - Saúde, Educação
e Cidadania:
I. Bem imóvel destinado a sua sede
II. Bens móveis que compõem o seu acervo;
III. Donativos ou legados que lhe forem destinados;
IV. Saldos financeiros; e
V. Outros bens que, a qualquer título, venham a ser incorporados ao
seu patrimônio.
Parágrafo Único: Em caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido e o seu acervo patrimonial disponível serão transferidos para uma Entidade congênere, a ser decidida pela Coordenadoria Geral e Assembléia Geral, na forma do Art 61 do C/C 2002, com o aval da Fundação Manfred Crisand.
Art 25 – O patrimônio do Grupo AdoleScER - Saúde, Educação e Cidadania não poderá ser desviado para outros fins que não os previstos neste Estatuto e no Regimento Interno
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DOS RECURSOS
Art 26 – A receita do Grupo AdoleScER - Saúde, Educação e Cidadania será proveniente de:
I.
Auxílio e subvenções de Órgãos e Entidades
públicas e privadas;
II. Contribuições, taxas, mensalidades e multas;
III. Do produto líquido de promoções e eventos realizados
em benefício do Grupo AdoleScER - Saúde, Educação
e Cidadania;
IV. Quaisquer outras fontes, desde que compatíveis com este Estatuto
e com o Regimento Interno;
O Grupo AdoleScER - Saúde, Educação e Cidadania terá assistência permanente para funcionamento através da Fundação Manfred Crisand, entidade civil filantrópica e de utilidade pública, com sede em Mannheim, Alemanha, cujo objetivo é o apoio ideológico e financeiro de atividades sociais voltadas à adolescentes.
Art 27 – As despesas do Grupo AdoleScER - Saúde, Educação e Cidadania serão realizadas, de acordo com suas reais necessidades e de forma programada, a fim de assegurar o seu perfeito funcionamento, em conformidade com o Art 16, § 2º, b).
SEÇÃO II
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art
28 – O exercício financeiro da Entidade coincidirá como
ano civil, tendo início em 1º de janeiro e término em 31
de dezembro de cada ano.
Parágrafo único: Findo o citado exercício será
procedida a elaboração do balanço patrimonial, para verificação
da situação contábil da Entidade.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
Art 29 – O associado que cometer falta grave, ou qualquer ato que ponha em risco os associados, o patrimônio da associação ou ainda, que perturbe as atividades, sofrerá as seguintes penalidades:
I - Advertência
escrita;
II - Suspensão;
III - Exclusão do quadro social, na forma do Art 8º deste Estatuto.
CAPÍTULO IV
DA REFORMA DO ESTATUTO
Art 30 – A reforma do Estatuto Social somente poderá ocorrer, mediante deliberação do voto concorde de 2/3 dos presentes da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, conforme o disposto no § 2º do art 15.
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Comarca da cidade do Recife, Estado de Pernambuco, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste estatuto.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art 31 – A dissolução da Associação somente poderá ser deliberada mediante voto concorde do 2/3 dos presentes em assembléia geral extraordinária especialmente convocada para este fim, não podendo dela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 das convocações seguintes.
Recife-PE,
24 de janeiro de 2005
Kunigunde Schneider Röhr
Coordenadora Geral
Antonio
Carlos Mattos dos Santos
Vice-Coordenador
Patrícia Maria Vieira Travassos
Tesoureira
Maria
Josélia de Meireles
Secretária
Atual
Endereço do Grupo AdoleScER - Saúde, Educação
e Cidadania:
Rua Alexandre Gusmão, 170, Cordeiro,
Recife-Pe,
CEP: 50630-640. Fones: 32260435 / 32274339 Fax: 32721291
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